Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 2026

Justiça nega isonomia a agentes federais em greve

Quarta, 17 de Março de 2004 às 07:45, por: CdB

O Ministério da Justiça reiterou, em nota divulgada nesta quarta-feira, que o governo está aberto ao diálogo com os policiais federais em greve. Mas alerta que a proposta de isonomia salarial é ilegítima e ilegal, citando o artigo 3º da Lei 9.266/96, que determina aplicação de valores diferenciados para os salários referentes aos cargos da carreira policial. E também o artigo 39 da Constituição Federal, segundo o qual a fixação dos vencidmentos básicos dos servidores públicos deve observar "a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira".

A nota acrescenta que "um delegado tem vencimentos diferenciados devido às especificidades de suas atribuições, que incluem a coordenação dos trabalhos dos demais policiais federais". E finaliza informando que o Ministério aguarda novo contato das lideranças do movimento, "a fim de avaliar a existência e possibilidade de atendimento a outras reivindicações que porventura sejam apresentadas ao governo".

É a seguinte a íntegra da nota divulgada pelo Ministério da Justiça:

"O Ministério da Justiça vem esclarecer que o governo está aberto ao diálogo, como caminho para a suspensão da greve, mesmo ante a impossibilidade de se atender a reivindicação do movimento nos termos em que foi apresentada, diante dos seguintes motivos:

A isonomia salarial é ilegal. Na proposta apresentada pela federação, a diferença de salários entre agentes e delegados seria de, no máximo, R$ 210,67. O que na prática representa uma isonomia salarial. Essa equiparação entre agentes, escrivães e papiloscopistas com os delegados e peritos federais é ilegítima e fere a legalidade. A Lei 9.266/96, ao contrário do que insistem os líderes do movimento, não estabelece igualdade de salários. O artigo 3º da lei diz, expressamente: "O vencimento básico dos cargos da Carreira Policial Federal é o constante do Anexo II e será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicado aos demais servidores públicos civis da União". A aplicação de valores diferenciados para os cargos da carreira policial é, portanto, uma determinação da Lei 9.266/96. A tabela que prevê vencimentos básicos diferenciados para os cinco cargos da carreira policial federal consta dos anexos à lei e, por isso, é parte integrante do texto legal.

A isonomia salarial é inconstitucional. A Constituição Federal, no artigo 39, determina que a fixação dos vencimentos básicos dos servidores públicos deve observar "a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira". Portanto, delegado tem vencimentos diferenciados devido às especificidades de suas atribuições que incluem a coordenação dos trabalhos dos demais policiais federais.

A polêmica em torno da exigência do nível superior. É fato que a Lei 9.266/96 exige para o ingresso nos cargos da carreira policial federal o nível universitário. Legalmente, portanto, os vencimentos que hoje percebem os agentes, escrivães e papiloscopistas, fixados na tabela constante do Anexo II da citada lei, só podem ser entendidos como vencimentos de nível superior. A elaboração de nova tabela de vencimentos, portanto, configurará reajuste. Se essa tabela for a correspondente aos delegados, como quer a categoria, configurará isonomia salarial.

Os cargos nível superior e a fixação de vencimentos distintos. A existência de vencimentos distintos para diferentes carreiras de nível universitário, ainda que numa mesma atividade da administração pública, é legal. Tome-se o exemplo do Itamaraty. Tanto o aspirante ao cargo de oficial de chancelaria quanto ao de diplomata necessariamente têm de apresentar diploma universitário. E não se cogita, nesses casos, estabelecer vencimentos iguais.

O impacto financeiro do reajuste de 85,4%. Pela proposta da federação, agentes, escrivães e papiloscopistas que hoje recebem, inicialmente, R$ 4.199,97, teriam seus salários elevados para R$ 7.788,31. Os salários dos a

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