O Tribunal de Justiça de São Paulo vetou a transferência imediada do acervo do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para a Pinacoteca do Estado, conforme pedido protocolado pelo Ministério Público na quarta-feira.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Kiyoshi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, alegou que a documentação reunida pelo MP é insuficiente para assegurar que a Pinacoteca tem condições de receber o acervo. Além disso, o juiz destacou que faltou ao MP detalhar o transporte e planejamento logístico para a transferência das cerca de 8.000 obras de arte avaliadas em US$ 1,2 bilhão.
No texto, o juiz destaca que sua decisão é em relação à urgência pedida pelo MP e que a transferência das obras e a interdição do Masp não estão descartadas. A decisão sairá após a Prefeitura se manifestar. O prazo determinado na sentença é de 72 horas a partir da publicação no Diário Oficial, que deve acontecer nesta sexta-feira.
Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026
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