Os recursos das operadoras de telefonia fixa Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel contra a liminar que institui o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste das tarifas telefônicas que foram rejeitados nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
O Juiz do TRF da primeira região (Distrito Federal), Antônio Ezequiel, que analisava os recursos, decidiu liminarmente manter o uso do IPCA em substituição ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) para os aumentos das tarifas.
A decisão de Ezequiel ainda deve ser julgada pelo Tribunal para que os recursos sejam arquivados definitivamente. A rejeição do TRF reitera a decisão liminar do juiz da 2ª vara de Justiça Federal de Brasília (DF), Rodrigo Navarro, que instituiu o IPCA como ator de reajuste das operadoras de telefonia.
O processo sobre o caso ainda não foi julgado no mérito pela 2ª vara. As operadoras entraram com recurso, na forma de Agravo de Instrumento, pedindo a cassação da liminar concedida por Navarro.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também havia se pronunciado contra o estabelecimento do IPCA para o reajuste quando prestou informações para o juiz da 2ª vara. Com isso, as tarifas telefônicas continuam sendo reajustadas pelo IPCA ao invés do IGP-DI, índice previsto nos contratos entre as operadoras e a União