Rio de Janeiro, 02 de Fevereiro de 2026

Justiça mantém condenação de quatro anos e meio de prisão para Edmundo

Quarta, 27 de Junho de 2007 às 14:48, por: CdB

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que negou a suspensão condicional do processo do jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, condenado em março de 1999 à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito ocorrido na famosa "curva da morte", no bairro da Lagoa, Rio de Janeiro, em dezembro de 1995.

Os advogados do jogador do Palmeiras ainda podem recorrer da decisão no próprio STJ. Dessa maneira, Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final, quando não houver mais possibilidade de recurso no STJ e na instância superior, que é o Supremo Tribunal Federal (STF).

 A defesa pretendia reduzir a pena aplicada ao jogador para um ano e quatro meses, o que possibilitaria a suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado "sursis" (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime com pena mínima de um ano). Queria também a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

Ficou mantida, então, a condenação do jogador a quatro anos e meio, como decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, o tribunal carioca considerou não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, tendo em vista a responsabilidade do jogador em três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas.
 

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