Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Justiça mantém condenação de advogado da CPT

Quarta, 22 de Junho de 2011 às 10:40, por: CdB

TRF negou recurso de José Batista Afonso, mantendo a condenação, mas reduziu a pena para 1 ano e 11 meses

22/06/2011

 

Michelle Amaral

da Redação

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve a condenação do advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), José Batista Afonso. A decisão foi dada após a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), julgar o recurso de apelação interposto pela defesa do advogado.

O recurso tratava da condenação a 2 anos e 5 meses de prisão emitida pela Justiça Federal de Marabá (PA) contra José Batista, sob alegação de que ele foi o responsável pela ocupação do Incra no município, em 1999, por cerca de 10 mil trabalhadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri).

Os desembargadores decidiram manter a sentença e negaram a substituição da prisão por pena alternativa, mas reduziram o tempo de condenação, que passou a ser de 1 ano e 11 meses de prisão.

José Batista Afonso, contudo, não será preso. Por ter sido condenado a uma pena menor do que 2 anos, o advogado tem mais chances, através de dispositivos jurídicos, de alcançar a prescrição da sentença. “Nós aguardaremos a publicação do Acórdão sobre a decisão. A partir desta publicação teremos o prazo de 48 horas para ingressar com o Embargo de Declaração para provocar o Tribunal a declarar a prescrição do caso”, explica Afonso. Segundo ele, o tempo de prescrição da sentença é de 4 anos.

Criminalização

De acordo com nota da CPT, o advogado considerou importante a decisão que lhe garantiu o direito à liberdade. No entanto, a organização lamentou o fato de se manter a condenação.

“A Coordenação Nacional da CPT se sente aliviada por não ver um de seus valorosos agentes atrás das grades, mas sente um profundo pesar pela manutenção da condenação, embora reduzida”, afirmou em nota a CPT.

A CPT lembra que, em um momento de acirramento dos conflitos e da violência no campo, a condenação do defensor dos direitos humanos é “um claro exemplo de criminalização dos movimentos sociais no país, em detrimento da impunidade dos poderosos”.

“A Justiça continua reforçando a postura de alguns anos de criminalizar os movimentos sociais”, alega Dirceu Luiz Fumagalli, da coordenação nacional da CPT. Conforme Fumagalli, a redução da pena não foi tomada de forma espontânea pelos desembargadores do TRF, mas por causa da pressão de organizações sociais pela absolvição de Afonso. “Por causa dessa pressão, eles acabaram cedendo no tempo da condenação”, completa o coordenador da CPT.

Dirceu lembra que, quando se tratam de crimes cometidos contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos humanos, como os que têm ocorrido no norte do país desde o final de maio, a Justiça brasileira não atua com a mesma agilidade com que condena militantes sociais, como José Batista Afonso.“O Judiciário ainda é refém do poder econômico e está a serviço do desmonte de todas as tentativas de organização dos movimentos sociais”, protesta o coordenador da CPT.

Conforme dados CPT, no período de 1985 a 2010 foram assassinadas 1.580 pessoas em conflitos no campo e apenas 91 casos chegaram a ser julgados, sendo que somente 74 assassinos e 21 mandantes foram condenados, e só um destes encontra-se preso. “Enquanto isso, nossos lutadores e lutadoras, defensores dos direitos humanos, estão sendo condenados e punidos por desejar a transformação social em nosso país”, completa a nota.

Caso

José Batista Afonso foi processado por cárcere privado, acusado de ter impedido a saída dos funcionários do Incra durante a ocupação da sede do órgão em 1999 pelos trabalhadores rurais. O advogado foi condenado juntamente com Raimundo Nonato Silva, à época coordenador regional da Fetagri Pará, para o qual também vale a sentença emitida pelo TRF.

Em abril de 1999, os trabalhadores rurais da Fetagri e do MST acamparam em frente à sede do Incra para reivindicar melhorias nos assentamentos da região e protestar contra a lentidão do processo de reforma agrária. A ocupação do prédio ocorreu após não terem alcançado acordo nas negociações com representantes do governo. Afonso, na época, assessora os movimentos sociais e participou da mediação das negociações.

Em duas ocasiões, tentou-se reverter o processo contra o advogado. Em 2002, o Ministério Público Federal (MPF) propôs sua suspensão mediante o pagamento de cestas básicas. Mas durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal o indiciou novamente por um outro acampamento realizado pelos trabalhadores rurais em frente ao Incra. O pagamento alternativo da pena foi novamente proposto e aceito.

No entanto, quando o juiz Francisco Garcês Junior assumiu a Vara de Marabá, determinou o seguimento dos dois processos contra Afonso. O processo referente ao segundo acampamento prescreveu em 2010. Já o primeiro, referente à ocupação do Incra em 1999, resultou na condenação, que acabou reformada pelo TRF na última segunda-feira (20).

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