Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 2026

Justiça manda Metrô pagar pensão a mulher de ambulante morto em estação

Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a mulher do vendedor ambulante

Terça, 17 de Janeiro de 2017 às 10:07, por: CdB

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido

Por Redação, com RBA - de São Paulo:

Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a mulher do vendedor ambulante assassinado na estação Pedro II. Ainda cabe recurso da decisão.

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Decisão pela indenização à família do vendedor considerou que houve falha na segurança do Metrô

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio do falecido, deverá ser depositado no dia 20 de cada mês. Já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%. A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte no interior da estação do metrô ao tentar defender travestis de agressão.

Violência

O juiz entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô. Cuja segurança, em princípio, caberia à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese. Podem elidir a responsabilidade do requerido. Todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, afirmou o magistrado.

– Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida – determinou o juiz.

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