Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2026

Justiça libera bebidas nas estradas

O Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal (Sindhobar) conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça Federal para impedir a fiscalização da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais que passam pelo DF. Com isso, os estabelecimentos estão liberados para a venda no varejo em todo o Distrito Federal. Sindicato também apela ao STF com ação contra medida

Sexta, 01 de Fevereiro de 2008 às 06:19, por: CdB

O Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal (Sindhobar) conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça Federal para impedir a fiscalização da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais que passam pelo DF. Com isso, os estabelecimentos estão liberados para a venda no varejo em todo o Distrito Federal.

Presidente do Sindhobar, Clayton Machado disse que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda nesta sexta-feira  no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para anular a aplicação da Lei, que estou em vigor à 0h desta sexta em todo o país.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai continuar a fiscalização nas estradas, mas o foco é o motorista e não os estabelecimentos. Como a decisão tem caráter liminar, ainda cabe recurso, ou seja, pode deixar de valer a qualquer momento, desde que o governo recorra.

A partir desta sexta-feira, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal emitiu um comunicado para os estabelecimentos que ficam à beira das estradas, avisando da proibição. Shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. O descumprimento da MP implica multa de R$ 1.500, e a reincidência dobra o valor.

Em Brasília, as BRs entram no perímetro urbano e levam a restrição para chopperias, shoppings e churrascarias. Nas estradas são mais de 600 bares, restaurantes e motéis. Todos eles vendem bebidas alcoólicas livremente.

O governo deve recorrer para cassar a liminar e obter o cumprimento da proibição.

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