A Justiça Federal do Pará interditou 99 assentamentos rurais criados desde 2005 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no oeste do Estado por entender que houve irregularidade no licenciamento ambiental.
Com a decisão, as famílias assentadas estão impedidas de receber recursos públicos e de legalizar os lotes, mas não serão obrigadas a deixar as áreas.
Para o juiz federal de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, autor da liminar, o licenciamento ambiental de projetos em áreas da União deve ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), e não pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, como vinha sendo feito.
A liberação dos assentamentos está condicionada ao licenciamento prévio e de instalação dos projetos pelo órgão federal de ambiente.
Para a Promotoria, a regularização dos assentamentos atende aos interesse de madeireiros, já que a aprovação dos planos de manejo para retirada de madeira destes locais é mais simples.
Para o juiz, o Incra está colocando à disposição de trabalhadores rurais "vastas porções de terras da União, encravadas na Amazônia, e sua cobiçada biodiversidade, sem, no entanto, proceder a uma necessária e minudente verificação dos efeitos que possam ser gerados ao meio ambiente".
A reportagem não conseguiu falar com o Incra após a divulgação da liminar. Segundo a Justiça Federal, a decisão é passível de recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, em Brasília.
O magistrado também proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Para Castro Júnior, as práticas agrícolas utilizadas pelas populações tradicionais, como posseiros que moram há muitos anos na região, "têm servido de fator operativo de degradações ambientais de intensa gravidade, e cuja exoneração da restrição ambiental somente tende a potencializar os prejuízos ao ecossistema".