Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Justiça insiste em prender Sininho, que reclama de perseguição

Os advogados dos ativistas Elisa Quadros, conhecida pelo apelido de Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Pinheiro, apresentaram nesta quinta-feira pedidos de habeas corpus. Os ativistas tiveram a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira, pelo juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, por descumprimento de medida cautelar. Igor Mendes foi detido nesta quarta e as demais são consideradas foragidas pela Justiça.

Quinta, 04 de Dezembro de 2014 às 11:25, por: CdB

A ativista Elisa Quadros, conhecida como Sininho, relatou em seu perfil numa rede social uma suposta movimentação da policia em frente ao prédio onde mora no Rio de Janeiro na terça-feira. No texto, ela alerta aos outros ativistas sobre uma possível perseguição.   Rep/Facebook   Os advogados dos ativistas Elisa Quadros, conhecida pelo apelido de Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Pinheiro, apresentaram nesta quinta-feira pedidos de habeas corpus. Os ativistas tiveram a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira, pelo juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, por descumprimento de medida cautelar. Igor Mendes foi detido nesta quarta e as demais são consideradas foragidas pela Justiça.

sininhoativista.jpg
A ativista Elisa Quadros, conhecida como Sininho
De acordo com o advogado do Instituto de Defensa de Direitos Humanos, Lucas Sada, que representa Karlayne Pinheiro, a prisão dos ativistas é desproporcional. Ele argumenta que nenhum dos réus se envolveu em ato violento e em função da pena máxima (de 4 a 5 anos) que podem pegar no processo, por formação de quadrilha, outras medidas poderiam ter sido tomadas. - A Justiça poderia ter adotado o monitoramento eletrônico, a restrição maior de horários, recolhimento domiciliar aos finais de semana e até mesmo noturno. Enfim, a privação de liberdade é a última medida, para quando todas as outras se mostrarem ineficazes - frisou. Os três ativistas e mais 20 denunciados respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a eles, permitindo que aguardassem em liberdade o julgamento da ação penal. A Justiça também determinou que os réus cumprissem medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e não participassem de manifestações. Eles também não podem se ausentar do país. Nesta quarta-feira, a prisão preventiva dos três foi decretada com base na participação deles em ato contra a violência policial, em 15 de outubro. Na ocasião, ativistas de direitos humanos se reuniram na Cinelândia, no centro do Rio, para lembrar a manifestação de um ano atrás, que renuiu cerca de 10 mil pessoas em favor da educação e terminou com 190 pessoas detidas. Em nota, o juiz do caso disse que o descumprimento de uma das medidas cautelares “demonstra que a aplicação de tais medidas é insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, disse Flavio Itabaiana. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro, acompanha o caso e tem orientado os advogados. Segundo o presidente da entidade, Marcelo Feijó Chalréo, em princípio, a prisão preventiva é exagerada. Ele pondera, no entanto, que não teve acesso aos elementos que levaram à decretação da privação de liberdade.

Tags:
Edições digital e impressa