Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2026

Justiça impede que governo suspenda transporte gratuito no Rio

Os mais pobres cogitavam abandonar os estudos, caso o transporte gratuito fosse suspenso

Domingo, 07 de Maio de 2017 às 14:12, por: CdB

Os mais pobres cogitavam abandonar os estudos, caso o transporte gratuito fosse suspenso

 

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, no plantão judiciário deste domingo, uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender a gratuidade nas passagens de ônibus para estudantes das redes públicas de ensino municipal e federal.

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Estudantes e idosos têm direito ao transporte gratuito assegurado pela Justiça, no Rio

Motivada pela crise financeira do Estado, que não quer mais arcar com o custo das passagens, a suspensão, que valeria a partir desta segunda-feira, prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que utilizam diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô para ir à escola. Os mais pobres cogitavam abandonar os estudos, caso o transporte gratuito fosse suspenso.

A ação foi assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Saúde e Tutela Coletiva. Ainda, pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria. A ação foi movida contra o Estado. Como co-réus, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a Riocard.

Transporte gratuito

O texto destacou que "a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos. Dentre os quais o direito à educação. E que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação", diz nota da Defensoria.

A juíza Angélica dos Santos Costa considerou que não seria razoável "a abrupta supressão" do passe livre escolar. O benefício é pago pelo Estado desde 2005. Caso haja o corte, os réus terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela Defensoria.

"Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou a juíza na liminar.

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