A Justiça Federal em Guarulhos, Grande São Paulo, negou o pedido de ação civil pública e liminar protocolados pelo Procon no sábado contra a BRA e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O órgão de defesa do consumidor acusa a empresa de má gestão e alega que a agência não tomou as providências necessárias em relação à crise da empresa.
A BRA pediu à Anac, na última terça-feira, o cancelamento de todos os seus vôos e informou que 1.100 funcionários da companhia aérea entraram em aviso prévio de 30 dias. Desde então, os passageiros são realocados na TAM, Gol, Varig, WebJet e OceanAir, que se comprometeram a endossar as passagens.
Segundo o diretor do Procon em Guarulhos, Leonardo Freire, o pedido de liminar constante na ação civil pública e que solicitava, entre outros, que os passageiros com bilhetes já comprados tivessem endosso total por parte das empresas aéreas, não foi atendido pela juíza Ivana Barba Pacheco.
O Procon havia solicitado ainda que fosse feito o imediato arrolamento de bens da empresa, inclusive os valores de créditos com as financeiras e administradoras de cartões de crédito. A Anac, ainda segundo o pedido, deveria fornecer servidores para suprir as atividades que venham a deixar de ser realizadas pelos funcionários da BRA.
Em seu despacho, a juíza afirma que já estão sendo tomadas medidas a respeito da crise pelo governo federal. Ela cita o acordo feito entre as empresas aéreas para acomodação de passageiros que já tenham bilhetes comprados da BRA.
A juíza cita ainda o acordo entre a BRA e a Ocean Air que permitiu aos passageiros que adquiriram pacotes turísticos pela empresa a garantia de vôo no sábado e domingo. Em relação aos valores que a Ocean Air têm a receber das administradoras de cartões de crédito, a juíza afirma que as empresas devolverão a seus clientes o valor correspondente ao pagamento da passagem aérea.
Apesar de não ter expedido a liminar, a juíza recomenda que a causa seja analisada de forma mais cautelosa, devido ao que classificou como "dimensão e complexidade" da matéria.
Em relação ao pedido de embarque imediato dos passageiros, segundo a juíza, não há justificativa para expedir a medida cautelar pois as medidas já estão sendo tomadas para que os passageiros possam embarcar.
Justiça Federal rejeita ação contra BRA e Anac
Segunda, 12 de Novembro de 2007 às 16:55, por: CdB