Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Justiça extingue ação por furto de chocolate

Terça, 26 de Fevereiro de 2008 às 09:42, por: CdB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação penal contra uma mulher que foi condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate em dezembro de 2005. O STJ concedeu habeas corpus a Heloisa Michele Francisca dos Santos, determinando a extinção do processo. Com isso, a condenação contra ela foi invalidada.

Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância (quando o juiz entende, entre outras razões, que o valor do bem em questão é baixo).

Heloisa foi presa em flagrante e condenada à pena de seis meses de reclusão em regime semi-aberto pela tentativa de furto. Ela alegou que os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos no Natal. Na época, segundo a mulher, as 12 barras custariam R$ 36,00. 

Após a condenação em primeira instância, a Procuradoria de Assistência Judiciária em São Paulo (que fornece assistência judiciária gratuita), recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ aceitou apenas parte do recurso. Na época, reduziu a pena, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. Para o TJ, embora a tentativa de furto fosse de barras de chocolate, o delito teria sido cometido durante o indulto (saída temporária de Natal).

Em novo recurso, desta vez ao STJ, a Procuradoria reiterou a alegação de que deveria ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. 

O relator do habeas corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, aceitou o pedido para determinar a extinção da ação penal instaurada contra a mulher condenada, invalidando, por conseqüência, a condenação penal contra ela imposta. Ele aplicou ao caso o princípio da insignificância e seu voto foi seguido pelos demais ministros.

Na decisão, o ministro ressaltou que “na hipótese dos autos, as 12 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 36,00, correspondente, à época da tentativa de furto, a 12% do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria a adoção da insignificância”.

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