Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Justiça do Rio recebe denúncia de acusados de crimes em parque de diversões

A Justiça do Rio recebeu, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Leandro Ribeiro, Maria da Glória Pinto e Luiz Soares Santiago. Eles são acusados de serem os responsáveis pelas mortes de duas pessoas e de lesões corporais em outras dez vítimas ocorridas na madrugada do dia 14 de agosto deste ano em consequência do acidente com o brinquedo “Tufão” no parque de diversões Glória Center, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. Os três réus vão responder pelos crimes de duplo homicídio qualificado por motivo torpe e lesão corporal, por dez vezes.

Sexta, 23 de Setembro de 2011 às 08:09, por: CdB

A Justiça do Rio recebeu, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Leandro Ribeiro, Maria da Glória Pinto e Luiz Soares Santiago. Eles são acusados de serem os responsáveis pelas mortes de duas pessoas e de lesões corporais em outras dez vítimas ocorridas na madrugada do dia 14 de agosto deste ano em consequência do acidente com o brinquedo “Tufão” no parque de diversões Glória Center, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. Os três réus vão responder pelos crimes de duplo homicídio qualificado por motivo torpe e lesão corporal, por dez vezes.

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Para a juíza Angélica dos Santos Costa, da 4ª Vara Criminal do Rio, houve a exposição clara e objetiva dos fatos imputados aos denunciados, evidenciando todas as circunstâncias do crime cometido; os acusados foram devidamente qualificados; os crimes foram tipificados de acordo com o ordenamento jurídico e foi apresentado o rol das testemunhas. Ainda de acordo com a juíza, o crime relatado é tratado como crime hediondo e, como tal, deve merecer uma reprimenda maior dos poderes constituídos. “As condutas dos réus expuseram a risco um sem-número de pessoas, principalmente crianças, já que a atividade era desenvolvida tendo-as como principal público-alvo. A gana pelo lucro fácil, ao menos em tese, foi o que levou as pessoas denunciadas a agir da forma como narrado na denúncia e a não manter a devida manutenção das instalações e brinquedos que eram utilizados pelo público, conforme o laudo pericial. Na medida em que os réus abandonaram à própria sorte os utensílios do parque de diversões, assumiram o risco de que acidentes graves e até mesmo fatais pudessem acontecer, o que realmente aconteceu”, destacou na decisão. A juíza determinou ainda que Leandro Pinto Ribeiro e Maria da Glória Pinto, responsáveis pelo parque, estão proibidos de explorar qualquer atividade, lucrativa ou não, no ramo de diversões públicas e que o engenheiro Luis Soares Santiago não pode expedir qualquer tipo de laudo de engenharia. Os três réus deverão ainda comparecer em juízo, mensalmente, a fim de justificar suas atividades, e terão que manter uma distância mínima de 100 metros do local onde ocorreram os fatos. Não poderão também se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização do juízo nem mudar de endereço sem comunicar à vara. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a juíza, de ofício ou a pedido do Ministério Público, poderá substituir as medidas decretadas, impor outras em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva dos réus.

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