Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2026

Justiça do Rio proíbe propaganda da Schincariol

Terça, 18 de Novembro de 2003 às 17:07, por: CdB

A 7ª Vara Cível do Fórum do Rio de Janeiro determinou, por meio de liminar, a suspensão da veiculação da propaganda da Schincariol. A decisão, tomada nesta segunda-feira, determina que a Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes e a agência de publicidade Fischer América Comunicação Total Ltda "se abstenham de divulgar propaganda que exiba, mencione ou aluda" a produtos de fabricação da AmBev "de qualquer forma". A determinação terá que ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A juíza Renata Raemy Rangel argumenta que "a comparação entre produtos deve atender a certos limites éticos, genericamente estabelecidos nas normas de auto-regulamentação". Ela diz que a propaganda, ao fazer a comparação, "acaba por denegrir a imagem ou o produto da concorrente.

- A propaganda chega a ser desleal, no momento em que exibe várias cervejas colocadas sobre um balcão e, ao fundo, um homem com uma venda aos olhos, conduzido por uma moça, o qual fará a escolha do melhor produto às cegas, como resultado do seu paladar - diz a juíza.

O texto da liminar conclui que o "dito homem" não chega sequer a experimentar as demais cervejas expostas, o que é desleal com os concorrentes. Além disso, a juiza enfatiza que a propaganda pode induzir o consumidor a acreditar que o produto da ré (Schincariol) seja o único merecedor da aprovação por parte do público.

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