O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, inauguraram, nesta segunda-feira, a Vara de Execuções Penais Virtual (e-VEP). A tecnologia utilizada permitirá que o juiz tenha maior controle sobre os benefícios que os detentos têm direito conforme a Lei de Execuções Penais.
– Com a virtualização, o próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito a progressão de regime, sem que seja preciso que o advogado ou o defensor público entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o apenado a ficar preso por mais tempo do que a lei determina – explicou Zveiter.
De acordo com o conselho, a ferramenta vai impedir que pessoas fiquem presas além do tempo determinado na condenação, problema constatado em alguns estados pelos mutirões carcerários do CNJ, que revisam a situação das pessoas que cumprem pena no Brasil.
Durante os mutirões carcerários, foram libertados quase 20 mil presos que tinham direito ao benefício. Em uma primeira fase, serão remetidas à vara virtual, as Cartas de Sentença de Execução Penal dos réus não reincidentes, condenados a penas privativas de liberdade em regime fechado, expedidas unicamente pelas Varas Criminais da Capital no Foro Central do Rio
de Janeiro.
O processamento eletrônico será feito pela VEP virtual e ficará vinculado diretamente ao gabinete do juiz titular da vara responsável. A ideia é que posteriormente, conforme a necessidade, o processamento eletrônico também seja estendido a outros tipos de regime e às varas criminais do Estado.
Justiça do Rio inaugura Vara de Execução Virtual
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, inauguraram, nesta segunda-feira, a Vara de Execuções Penais Virtual (e-VEP). A tecnologia utilizada permitirá que o juiz tenha maior controle sobre os benefícios que os detentos têm direito conforme a Lei de Execuções Penais.(Leia Mais)
Segunda, 18 de Janeiro de 2010 às 09:18, por: CdB