A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença, em parte, e condenou a companhia aérea Air France a indenizar em R$ 10.500 a médica Fabíola Araújo Rubinsztajn por danos morais. Em outubro de 2007, sua bagagem foi extraviada quando retornava de Paris, após 19 dias de viagem de trabalho.
A médica passou por diversos transtornos, uma vez que na mala havia roupas, documentos pessoais e profissionais. Representante de uma filial brasileira de um laboratório francês, ela alegou que participa de diversas reuniões nas quais necessita estar vestida adequadamente, e que a perda das roupas causou-lhe prejuízos.
Sentença da 40ª Vara Cível do Rio, onde Fabíola Araújo pediu ressarcimento de danos, já tinha julgado procedente em parte o pedido em abril de 2008, condenando a companhia aérea a indenizá-la em R$ 2.000, apenas pelos danos materiais. A médica recorreu a fim de renovar o pedido de danos morais e elevar valor do dano material, sendo este último negado pela 3ª Câmara Cível.
Justiça do Rio condena Air France a indenizar passageira
Quarta, 29 de Outubro de 2008 às 08:56, por: CdB