Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2026

Justiça do Pará anula julgamento de assassino da irmã Dorothy

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará anularam, na terça-feira, por 6 votos a 5, o segundo julgamento de Rayfran das Neves Sales, réu condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang. (Leia Mais)

Terça, 18 de Dezembro de 2007 às 08:53, por: CdB

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará anularam, na terça-feira, por 6 votos a 5, o segundo julgamento de Rayfran das Neves Sales, réu condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang. A condenação ocorreu no dia 23 de outubro deste ano em Belém, no Pará. Por unanimidade, sete votos a zero, o júri acatou a tese da acusação, de que Neves executou a missionária por motivo torpe e com promessa de recompensa. O júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado.

De acordo com o Ministério Público do Estado, a morte foi encomendada por R$ 50 mil, pagos por fazendeiros da região. Durante o julgamento, o réu confirmou a autoria do crime, mas negou que tenha sido contratado para matá-la. O crime ocorreu em fevereiro de 2005, em Anapu, no sudoeste do Pará. De acordo com o advogado de defesa de Rayfran, César Ramos, os desembargadores das Câmaras Criminais aceitaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, com o argumento de que houve cerceamento de defesa no segundo julgamento de Rayfran.

Segundo o advogado, naquela ocasião, o juiz Raimundo Moisés Alves, que presidiu o julgamento, indeferiu a tese da defesa de “homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral”.  Na argumentação de Ramos, no pedido de habeas corpus, o juiz, ao não aceitar uma das teses da defesa, cerceou o réu o direito constitucional de pleno direito de defesa.Na avaliação do advogado, o Tribunal de Justiça do Pará só deverá se pronunciar sobre a data do novo julgamento de Rayfran das Neves Sales em março do ano que vem.

Até lá, segundo ele, Rayfran continuará preso, pois a decisão de hoje não cessa a situação jurídica anterior ao segundo julgamento que determinava que Rayfran das Neves Sales aguardasse o julgamento na prisão.

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