Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2026

Justiça determina quebra de sigilo bancário do MP-PI

Sexta, 12 de Dezembro de 2003 às 14:44, por: CdB

O juiz da 3ª Vara Federal do Piauí, Marcelo Carvalho, determinou a quebra do sigilo bancário da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí. O pedido foi feito pelo procurador da República, Kelston Lages, acatando denúncias feitas pelos promotores Flávio Teixeira de Abreu e Claúdio Bastos. Os promotores denunciaram que estava havendo desvio e irregularidades na folha de pagamento do Ministério Público Estadual.
 
O procurador da República pediu uma apuração, em segredo, para subsidiar a denúncia que fez à Justiça Federal. Foi feita uma inspeção na folha de pagamento do Ministério Público. O caso se agravou, porque teriam sido prestadas informações falsas ao INSS sobre os valores recolhidos pelo órgão à previdência.

Por conta disso, o INSS também representou contra a Procuradoria Geral de
Justiça. Alguns promotores pediram uma fiscalização na folha, alegando que os valores referente aos pagamentos dos servidores eram informados num valor menor que o efetuado.

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