A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu que as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ) só podem ser aplicadas a novas vagas criadas pela instituição. A universidade reserva 30% das vagas para vestibulandos cotistas: 20% delas para alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. Ainda cabe recurso da determinação da Justiça.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz federal substituto Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, nesta quarta-feira. O autor da ação é o Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe/SC), que pretende reverter as cotas destinadas para alunos de escolas públicas UFSC.
O juiz entendeu que a “reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em cada curso, até atingir o percentual de garantia de cada grupo, não se tratando, por certo, da majoração de 30% de vagas em todo e qualquer curso”.
A universidade tem de ter pelo menos 20% dos alunos vindos da rede pública e de 10% de negros oriundos da rede pública. Se em certos cursos a universidade tiver percentuais menores para esses grupos, terá de criar vagas extras até atingir o número adequado.
A UFSC, de acordo com o magistrado, terá de divulgar que providências vai tomar para cumprir a determinação e m 20 dias. A multa, caso a instituição não faça o que ficou determinado, será de R$ 100 mil por dia.
O Sinepe, autor do processo, pretende recorrer da decisão.
Justiça determina que UFSC crie mais vagas para cotas
Quinta, 13 de Dezembro de 2007 às 19:15, por: CdB