Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Justiça determina que Petrobras não pode diminuir o abastecimento de gás no RJ

Segunda, 03 de Dezembro de 2007 às 17:33, por: CdB

O Tribunal de Justiça do Estado decidiu nesta segunda-feira que a Petrobras não poderá diminuir abastecimento de gás ao estado do Rio de Janeiro. O recurso foi julgado, em 2ª instância, pela 6ª Câmara Civil do tribunal.

A assessoria de imprensa da estatal informou que a empresa ainda não sabe se irá voltar a discutir o assunto através de outra ação na justiça.

Em novembro, a Petrobras havia entrado com recurso para tentar derrubar a liminar que garante fornecimento de gás natural acima das quantidades contratadas para a CEG e a CEG Rio. A ação da estatal foi distribuída para Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde foi negada em primeira instância.

A liminar obtida pelo Estado do Rio de Janeiro, em ação cautelar, para que a Petrobras mantenha o fornecimento de gás às distribuidoras além dos volumes contratados foi ajuizada durante o plantão judiciário de 30 de outubro.

No dia anterior, a estatal havia reduzido as quantidades de gás enviadas às distribuidoras, de modo a repassar parte do gás natural para usinas termelétricas e, desta maneira, atender ao termo de compromisso firmado em maio deste ano com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para geração de energia.O despacho das térmicas a gás havia sido determinado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A tese defendida pela Petrobras é a de que as referidas concessionárias vêm descumprindo os limites previstos nos contratos, retirando volumes de gás natural muito acima do permitido , diz a nota distribuída pela Petrobras.

Segundo a estatal, o pleito de revogação da liminar obtida pelo Estado é de interesse público para assegurar a geração de energia elétrica pelas usinas termelétricas (UTEs), que operam em complementariedade às hidrelétricas no abastecimento do país.

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