O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os bens dos cinco agressores da doméstica Sirlei Dias de Carvalho fossem bloqueados. A liminar foi concedida pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca depois de uma medida cautelar ajuizada pelos advogados da empregada como preparação para exigir uma indenização.
O advogado Ricardo Mariz, um dos assistentes de acusação, informou que entrou com o pedido na Justiça para evitar que os acusados alienassem seus bens, e dificultassem o pagamento de futura indenização à doméstica. Eles souberam que um dos acusados estaria tentando vender um quiosque na orla. O advogado informou que, no entanto, ainda não estimou o valor da reparação a ser pedido.
O advogado Jorge Vacite, defensor de um dos agressores, informou que ainda não foi notificado da decisão, e só vai se pronunciar depois disso.
Justiça determina bloqueio de bens de agressores de doméstica
Terça, 24 de Julho de 2007 às 15:23, por: CdB