O Tribunal de Justiça derrubou nesta sexta-feira uma liminar apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia a suspensão da resolução 959, da Secretaria municipal de Educação. A resolução acaba com a reprovação escolas da rede pública municipal, segundo o entender do Sepe, e estabelece os critérios de avaliação do sistema de ciclos.
Segundo Jalmir Ribeiro, representante do Sepe, a intenção da liminar era antecipar o julgamento de uma ação do sindicato que questiona a constitucionalidade do fim da reprovação. Ainda de acordo com o sindicato, a medida criou o conceito RR (registra recomendações) para a avaliação dos alunos, mas continua impedindo a repetência.
O Sepe diz que liminar tentava driblar o descumprimento do decreto legislativo que proíbe a reprovação nas escolas municipais. Ainda segundo o sindicato, a aprovação automática acabou com a repetência na rede de ensino por retirar dos boletins o conceito de Insuficiente. Os outros conceitos que podem ser atribuídos aos alunos, de acordo com a resolução, além do RR, são R (regular), B (bom) ou MB (muito bom).
Justiça derruba liminar contra aprovação automática
Sexta, 14 de Dezembro de 2007 às 16:33, por: CdB