Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026

Justiça denuncia traficante do Morro do Estado em Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, denunciou o traficante e foragido Wallace Ribeiro, o “Saci”, do Morro do Estado, Niterói.

Terça, 19 de Novembro de 2013 às 09:15, por: CdB
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O crime de tráfico de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos de reclusão
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, denunciou o traficante e foragido Wallace Ribeiro, o “Saci”, do Morro do Estado, Niterói. Membro da facção criminosa “Terceiro Comando Puro” (TCP), Wallace é foragido e procurado pelo Disque-Denúncia, inclusive com promessa de recompensa e em razão de já ter sido denunciado diversas vezes pela 4ª PIP da 2ª Central de Inquéritos pela prática de crimes de quadrilha armada, homicídios qualificados, corrupção de menores e diversos roubos com empregos de armas de fogo. Em 2010, ele resistiu a tiros à tentativa de prisão por parte de policiais militares do 12º BPM. Na ocasião, foram encontrados, no “barraco" onde o denunciado estava no Morro do Estado, 58 sacolés de cocaína e uma pistola israelense de uso restrito, calibre 9 mm. Na fuga, “Saci” conseguiu levar consigo uma outra arma de fogo. Saci faria parte, ainda, com Alex da Silva, o “Lequinho Capeta”, e Carlos Eduardo dos Santos Correa, o “Fluminense”, morto em 2010, de uma quadrilha especializada em promover arrastões em estabelecimentos comerciais, acusada de envolvimento em assaltos e assassinatos. O crime de tráfico de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/6 a 2/3, pois houve emprego de arma de fogo. O crime de resistência tem pena de detenção de 1 a 3 anos e o crime de guarda de arma de fogo, de uso restrito, tem pena de reclusão de 3 a 6 anos.
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