Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

Justiça decide destino do Minhocão da Rocinha

Quarta, 25 de Março de 2009 às 09:04, por: CdB

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgará nesta quarta-feira, o recurso do Município do Rio contra decisão do desembargador Sergio Jerônimo Abreu da Silveira, que proibiu a demolição do imóvel, apelidado de Minhocão, situado na Estrada da Gávea 306, Rua 1, na Rocinha, de propriedade de Maria Clara dos Santos. A relatora do agravo regimental é a juíza de Direito substituta de desembargador Inês da Trindade Chaves de Melo.

A derrubada da construção foi determinada na última quarta-feira, dia 18, a pedido do Município do Rio, pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, mas suspensa na manhã seguinte, dia 19, por decisão liminar do desembargador Sergio Jerônimo, durante o Plantão Judiciário. Ele alegou falta de segurança para decidir, uma vez que os autos vieram mal instruídos. Outro motivo foi o fato de a proprietária do imóvel ter tido acesso à ordem de demolição da construção às 22h30 do dia anterior.

"Pelos motivos expostos, o desembargador de plantão não tem condições de poder decidir com total segurança no sentido de permitir que a demolição se concretize, sendo razoável, de bom tom e, até mesmo, por questão de justiça, que se conceda efeito suspensivo até que seja proferida a decisão de mérito recursal, impedindo-se, portanto, por ora, a demolição", escreveu o desembargador.

Após a decisão no plantão, o agravo de instrumento foi distribuído para a juíza Inês Trindade, designada para a 13ª Câmara Cível, que é composta pelos desembargadores Sergio Cavalieri Filho, Antonio José Azevedo Pinto, Nametala Machado Jorge, Ademir Paulo Pimentel e Fernando Fernandy Fernandes.

Também está designada para atuar no órgão julgador a juíza Sirley Abreu Biondi. Embora a composição da Câmara seja de cinco desembargadores, o recurso será julgado apenas por três, a relatora Inês Trindade, um revisor e um desembargador vogal.

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