O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais exonerou nesta quinta-feira mais 26 parentes de juízes e de desembargadores, em cumprimento à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe o nepotismo no Judiciário. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, essa relação complementa a que havia sido divulgada na quarta-feira, no jornal oficial do estado (Jornal de Minas Gerais), com 363 nomes.
Segundo a assessoria, por problemas técnicos, a lista anterior continha apenas nomes cujas iniciais eram da letra "L" em diante. As demissões são retroativas a 14 de fevereiro, prazo final para as exonerações. De acordo com levantamento feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre os tribunais de justiça de todo o país, até agora o do estado de Minas Gerais lidera o ranking de demissões.
- É o recorde de exonerações, mas eu acho esse número tímido, por causa do número de cargos de confiança - avaliou o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, em entrevista à Agência Brasil.
Pandelot informou que, em seguida, vêm o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com 202 demissões, e o de Goiás, com 166. Com a confirmação da constitucionalidade da resolução do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira, todos os tribunais deverão exonerar parentes de juízes em até terceiro grau que não tenham sido aprovados em concurso público e que ocupam cargos de confiança.
Os presidentes dos tribunais que insistirem em manter parentes de juízes nos cargos poderão ser alvo de ações de improbidade administrativa, segundo a assessoria de imprensa do CNJ. Qualquer pessoa poderá entrar com representação no conselho denunciando o nepotismo, informou a assessoria.
O presidente da Anamatra destaca que a proibição dessa prática no Judiciário é uma medida que vai ao encontro do princípio constitucional da moralidade. Para Pandelot, a única forma "efetivamente democrática" de acesso ao serviço público é por meio de aprovação em concurso público.
Pandelot explicou que a resolução do CNJ não considera nepotismo se determinado juiz contratar parente de um colega para exercer função de confiança. Mas, para ele, essas contratações "não são convenientes".
- A Anamatra defende que os cargos de confiança sejam destinados a servidores aprovados em concurso público, na sua totalidade.
Já a prática conhecida como nepotismo cruzado é vedada pela resolução do CNJ, segundo o presidente da Anamatra. Para que fique caracterizada, é preciso que haja reciprocidade, ou seja, que um juiz contrate parente de outro para ocupar cargo de confiança e vice-e-versa.
- A troca de favores fere o princípio da moralidade no serviço público - salientou.
Pandelot disse ainda que a proibição do nepotismo no Judiciário pode dar oportunidade a candidatos aprovados em concurso público cuja validade não expirou, que deveriam ser chamados para preencher os cargos.
- Se existe concurso ainda no período de validade, antes de abrir outro concurso seria melhor aproveitar as pessoas que estão na fila.
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