Rio de Janeiro, 25 de Março de 2026

Justiça condena Rede Globo a pagar RS 945 mil por danos morais

Terça, 10 de Outubro de 2006 às 16:30, por: CdB

A TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 945 mil, por danos morais, a André Anhaia Mello de Magalhães, Sérgio de Magalhães Filho e Maria Bernadette Anhaia Mello de Magalhães, segundo revela o site "Consultor Jurídico". A emissora exibiu reportagem, nos programas "Fantástico" e no "Vídeo Show", revelando que André é filho natural do cantor Wanderley Cardoso, com a ex-mulher, Maria Bernadette.

A decisão é da 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a turma julgadora, a emissora errou ao quebrar o sigilo da adoção feita por Sérgio, atual marido de Maria Bernadette, mãe de André e ex-mulher do cantor.

O advogado da Rede Globo, Luiz Camargo de Aranha Neto, já recorreu da decisão. Segundo ele, a reportagem foi de cunho jornalístico e não teve qualquer tipo de sensacionalismo. Além do que, sustentou o advogado, "foi o próprio Wanderley Cardoso que levou os argumentos para a reportagem".

Em primeira instância, a Globo foi condenada, por danos morais, a pagar indenização de R$ 468 mil, e a divulgar no "Fantástico", no "Vídeo Show" e no seu site a íntegra da sentença.
A emissora alegou que o caso já era de conhecimento público e que todas as declarações apresentadas como ofensivas foram feitas pelo cantor, dono das fotografias mostradas nas duas reportagens.

O Tribunal de Justiça modificou a decisão. Rejeitou a indenização por danos materiais e suspendeu a obrigação de divulgação da decisão nos programas. A turma acolheu o recurso das vítimas e aumentou o valor da condenação. No entendimento do TJ, as reportagens se pautaram pelo sensacionalismo de uma informação desautorizada.

Para o relator, Oscarlino Moeller, a intimidade e a vida privada só podem ser abertas ao público com a aprovação dos interessados. Moeller destacou o poderio econômico da emissora para estipular em 1.800 salários mínimos a quantia a ser paga pela Globo

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