Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2026

Justiça condena ex-prefeita de São Gonçalo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a ex-prefeita do município de São Gonçalo - região metropolitana do Rio, Maria Aparecida Panisset por improbidade administrativa e dano ao Erário.

Sexta, 10 de Janeiro de 2014 às 09:46, por: CdB
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Ex-prefeita de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a ex-prefeita do município de São Gonçalo, região metropolitana do Rio, Maria Aparecida Panisset por improbidade administrativa e dano ao Erário. A decisão da 20ª Câmara Cível do tribunal manteve a sentença de primeira instância e determinou a suspensão dos direitos políticos de Aparecida Panisset pelos próximos oito anos. O TJRJ também aplicou à ex-prefeita multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que Aparecida Panisset recebia como prefeita à época dos fatos narrados na petição inicial. A pedetista administrou o município, localizado na região metropolitana do Rio e o segundo mais populoso do estado, por dois mandatos, de 2005 a 2012. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2008, diz que Aparecida, quando prefeita de São Gonçalo, fez convênio ilegal com a instituição religiosa Templo Pentecostal Casa do Saber, por meio do projeto CreSer. O Tribunal de Contas do Estado constatou que foram feittos repasses de verbas públicas e que o procedimento licitatório obrigatório não foi cumprido. Ficou comprovado que não foi feita prestação de contas e que não houve comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos a serem mantidos pelo CreSer. O contrato entre o município de São Gonçalo e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil. De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Letícia Sardas, as irregularidades tiveram início no ato da celebração do convênio. “O que ocorreu foi a delegação de um serviço público, o que, segundo a doutrina publicista moderna, não é possível por meio de convênios. A mesma doutrina sustenta a impossibilidade de existirem obrigações recíprocas em um convênio”, diz a magistrada em sua decisão. Ainda segundo a desembargadora, vários ofícios remetidos à ex-prefeita, no decorrer do processo, não tiveram atendidas quaisquer das requisições, “demonstrando inequívoca má-fé, além do intuito de esconder seus atos escusos”.
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