Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026

Justiça carioca obriga Amil a cobrir quimioterapia

Quarta, 24 de Fevereiro de 2010 às 06:14, por: CdB

A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou nesta terça-feira que o plano de saúde Amil dê cobertura total aos seus clientes para o tratamento de quimioterapia. A decisão foi proferida em caráter liminar e atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.

"O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", lembrou a juíza na decisão.

De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada.

"A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu na decisão.

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