O desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, cancelou nesta quinta-feira todas as multas aplicadas pela guarda municipal do Rio e suspendeu, também, os efeitos de novos autos de infração que venham a ser lavrados.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que o Código Nacional de Trânsito determina expressamente que apenas servidores públicos podem aplicar multas.
Ademir Pimentel afirmou ainda que a guarda municipal tem a função de proteger o patrimônio da cidade sem, no entanto, atuar com poder de polícia. Essa decisão modifica outra, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado a liminar pedida pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o desembargador, a Constituição Federal estabelece que apenas a União tem competência para legislar sobre trânsito. Ela pode delegar aos estados o poder de fazer lei complementar sobre transporte, mas os municípios só podem legislar sobre trânsito se for em defesa de seu patrimônio.
- Não cabe ao poder Executivo municipal, através de decreto, dar a empregado de uma sociedade comercial competência para lavrar auto de infração - justificou.
Justiça cancela multas aplicadas pela guarda municipal no Rio
Quinta, 02 de Outubro de 2003 às 19:09, por: CdB