Eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II, em Santa Cruz
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine, donos da organização social Biotech, que prestava serviços na área de saúde à prefeitura do Rio. Eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II, em Santa Cruz, na Zona Oeste e Ronaldo Gazola, em Acari, Zona Norte da cidade. A medida é contra também os ex-secretários municipais de Saúde do Rio, Hans Dohmann e Daniel Soranz, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter agiram em três etapas. Direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas. Sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’. Em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros.
Decisão
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Heckmaier da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio diz que. Além da restituição dos recursos desviados. A lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47). Já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste. Onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.
O magistrado disse na decisão que “a medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos. Causados pela conduta tida por ímproba. Revelando medida de cautela compatível com o caso em análise. Dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”.