Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Justiça bloqueia bens de acusados por desvios em Nova Friburgo

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal bloqueou os bens do presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Ícaro Moreno Júnior, e de mais três pessoas acusadas de improbidade administrativa por irregularidades nas reformas de quatro escolas públicas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro de 2011.

Segunda, 01 de Julho de 2013 às 08:33, por: CdB
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Justiça Federal bloqueou os bens do presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP)
Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal bloqueou os bens do presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Ícaro Moreno Júnior, e de mais três pessoas acusadas de improbidade administrativa por irregularidades nas reformas de quatro escolas públicas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro de 2011. A empresa CCJ Construções e Empreendimentos, contratada irregularmente, também teve seus bens bloqueados. Para o MPF, o diretor-presidente da EMOP, o diretor da empresa CCJ e dois fiscais concorreram para fraudar a forma de contratação da empresa e permitiram a realização de pagamentos por serviços não executados. (Processo nº 2013.51.05.000255-0) Após as fortes chuvas da madrugada do dia 12 de janeiro de 2011, diversas unidades públicas de ensino sofreram danos e tiveram suas atividades suspensas. Para recuperar as escolas atingidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou ao governo do Estado do Rio de janeiro R$ 74 milhões. O FNDE transferiu R$ 23,6 milhões para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), responsável pela execução das obras de reparo nas escolas. O MPF identificou irregularidades nas obras de quatro escolas do município de Nova Friburgo: Escola Municipal Décio Monteiro Soares, Ginásio Celso Peçanha, Colégio Municipal Franz Haug e Escola Municipal Rui Barbosa. Para realizar os reparos necessários, a EMOP contratou a empresa CCJ Construções e Empreendimentos por R$ 766 mil sem qualquer instrumento contratual formal e sem avaliação acerca da sua capacidade técnica para executar as obras e reformas nas quatro escolas. A contratação se deu por mera indicação informal, sem nenhuma documentação ou registro. Não há também qualquer evidência de que houve uma consulta mais ampla de empresas para executar a obra, não sendo possível saber como foi conduzido o processo de escolha da CCJ. Dessa forma, para o MPF houve um claro direcionamento na contratação da referida empresa com dispensa de licitação, em razão da calamidade pública e do caráter de urgência da obra. A contratação só foi formalizada de fato oito meses após o início da execução das obras, que começaram no dia 24 de janeiro de 2011, depois da autorização do diretor-presidente da EMOP, e terminaram em março de 2011. A EMOP instaurou quatro processos administrativos, um em maio e os outros três em setembro, com objetivo de garantir a aparência de regularidade e o reconhecimento da dívida pelos serviços supostamente prestados pela CCJ. Para o MPF, o diretor-presidente da EMOP não providenciou imediatamente os atos administrativos necessários para regularizar a situação das obras, deixando o processo sem transparência. Além disso, a empresa CCJ teria recebido pelo trabalho de profissionais que não participaram das obras, como vigias, almoxarifes, engenheiros, arquitetos, técnicos de edificações, entre outros. De acordo com a ação, a empresa reconheceu a estipulação de serviços inexistentes, mas em momento algum se recusou a receber os valores. Além dos problemas contratuais, foram identificados outros serviços e obras não executadas no valor de R$ 50 mil. Na ação, o MPF pede a condenação dos acusados a todas as penas previstas na lei de improbidade administrativa, como suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, além de ressarcimento integral de todos os valores recebidos ilegalmente mais juros e correção monetária.
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