Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Justiça autoriza Petrobras a construir plataforma

Terça, 13 de Julho de 2004 às 07:24, por: CdB

A Justiça Federal revogou liminar concedida na ação popular movida por Wolney Trindade contra a Petrobras e que obrigava a estatal a suspender a contratação do consórcio Norberto Odebrecht/Ultratec para a construção da Plataforma de Rebombeio Autônomo (PRA-1). A revogação foi feita pelo juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 20ª Vara Federal, no Rio de Janeiro.

Ao atender ao pedido de reconsideração da decisão, feita por parte da Petrobras, o juiz considerou que o consórcio Mauá-Jurong apresentou proposta de preços levando em consideração fato duvidoso e incerto (referindo-se à redução de 19% do ICMS para apenas 8,8%), além da separação da proposta com o preço final dos valores referentes aos serviços e ao seguro, o que tornava a proposta do estaleiro de Niterói superior ao do grupo Odebrecht.

O Mauá-Jurong também não conseguiu comprovar sua proposta para a viabilidade técnica da execução das operações de içamento nem a margem de segurança, fundamentais para a garantia do cumprimento do contrato.

A plataforma integra o Plano Diretor de Escoamento e Tratamento do Óleo da Bacia de Campos, no norte fluminense, e tem como objetivo viabilizar o escoamento da produção de petróleo e gás natural provenientes das plataformas dos campos de Roncador (Petrobras-52, Petrobras-55 e Módulo 4); Marlim Sul (Petrobras-51 e Petrobras-40) e Marlim Leste (Petrobras-53).

A capacidade diária de transferência da unidade é de 818 mil barris de petróleo e 1,9 milhão de metros cúbicos de gás natural.

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