Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Justiça autoriza atuação de bingos em Minas

Sexta, 14 de Janeiro de 2005 às 08:41, por: CdB

O coordenador das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal do Ministério Público Estadual, André Ubaldino, estranhou a decisão do juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte Ramom Tácio de Oliveira, que indeferiu pedido do Ministério Público (MP) para extinguir as atividades da Associação Brasileira de Bingos (Abrabin).

Na ação, impetrada em 2003, os promotores pediam o fim das atividades da Abrabin, alegando que, por meio de propaganda, a entidade continuava fazendo apologia aos jogos, mesmo após a expiração da autorização concedida pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a entidade explorar os bingos.

Apesar de ainda não ter tomado conhecimento total da sentença, por causa das férias forenses, Ubaldino promete recorrer da decisão, pois, segundo ele, na visão do MP estadual, a exploração do jogo em bingos continua sendo uma atividade ilegal.

- Estranhei a posição da 32.ª Vara Cível de Belo Horizonte. Quando a sentença chegar às minhas mãos, vou analisá-la e possivelmente vamos recorrer - afirmou Ubaldino.

Na ação, assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Sousa de Albuquerque e Eduardo Nepomuceno de Sousa, de setembro de 2003, o Ministério Público de Minas afirmava ser notória a "atividade da Abrabin na defesa da atividade ilícita de exploração de casas de bingo".

Porém, o juiz entendeu que a exploração do jogo no Brasil "não é uma atividade ilícita" e que a tentativa de dissolver a entidade por causa das suas posições "fere os princípios da liberdade de expressão e de pensamento".

Além disso, o magistrado repreendeu o vocabulário usado pelos promotores no processo contra a associação de bingos.

- Como o Ministério Público fez menções impróprias à figura do advogado, determino que a escrivã risque de imediato as palavras ofensivas ao patrono da ré, pois são deveres das partes e procuradores agirem com lealdade, boa-fé e não apresentarem expressões injuriosas - determinou o juiz na sentença.

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