Rio de Janeiro, 07 de Abril de 2026

Juristas questionam reeleição sem afastamento do cargo

Segunda, 26 de Junho de 2006 às 08:50, por: CdB

Aprovada em 1997 pelo Congresso Nacional, a emenda constitucional n.16, que permitiu a reeleição de chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para um único mandato subseqüente, gera, até hoje, uma série de debates jurídicos e políticos. Na época, a emenda foi apresentada pelo então deputado federal e hoje candidato ao governo de Pernambuco, Mendonça Filho (PFL), e, inicialmente, viabilizou a reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

No seu segundo teste no plano nacional, a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a experiência ainda é incipiente para que se tenha um juízo formado sobre a sua eficácia, segundo argumenta o presidente do Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Torquato Jardim.

No entender dele, eventuais abusos cometidos pelos candidatos a reeleição sempre são mais visíveis na disputa presidencial. Jardim afirma que a eleição para presidente da República é sempre mais observada e, por isso, mais fiscalizada pela mídia e o próprio eleitor. O mesmo, acrescentou ele, não acontece nas eleições de prefeitos e governadores, principalmente de estados e cidades de médio e pequeno portes.

A decisão de possibilitar aos chefes do Executivo a possibilidade de um segundo mandato subseqüente, num sistema presidencialista de governo, teve como base a experiência norte-americana uma vez que todos os países europeus são parlamentaristas, diz Jardim. Ele ressalta que esse modelo só obteve sucesso nos Estados Unidos.

O professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato, jurista opositor à reeleição, vai mais longe: o excesso de poder dos chefes do Executivo, sejam presidentes, governadores ou prefeitos, macula o princípio da reeleição.

Na Constituição de 1891, quando da proclamação da República, esse foi um dos pontos mais discutidos, segundo Konder.

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