Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Julgamento - Distribuição de Processos e o Judiciário. Em Pauta no CNJ. 05/07/11

Quinta, 30 de Junho de 2011 às 08:33, por: CdB

Por Adriano Celestino 30/06/2011 às 14:06

DO INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE E EM ESPECIAL DE TODOS OS ADVOGADOS DO BRASIL NESTE PRESENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO CNJ: A Magna Carta da República Federativa do Brasil IMPÕE, MANDA, OBRIGA no art. 93, XV que, verbo ad verbum: XV - A DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS SERÁ IMEDIATA, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Pauta de Julgamento de 05 de julho de 2011 - 130ª Sessão Ordinária. Julgamento sobre A Distribuição de Processos e o Poder Judiciário.


Recurso no CNJ ? Link:

 http://www.slideshare.net/acrbadv/recurso-ao-pedido-de-providncias-no-cnj-distribuio-de-processos-na-justia-evitar-abuso-de-poder-ainda-existente-na-justia-brasileira


Requeremos o ingresso da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil como interessada neste julgamento no RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000 - Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR.


PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA

Publicada no DJ-e nº 118/2011, em 29/06/2011, pág. 2-21
PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente:
Adriano Celestino Ribeiro Barros
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Advogado:
Adriano Celestino Ribeiro Barros - BA023653
Assunto: TRE/BA - Irregularidades - Distribuição - Feitos - Exceções Incompetência - Processo nº 55.442/2010 - nº 55.443/2010 - Julgamento - Mandado de Segurança.



(Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas).



1) DO INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE E EM ESPECIAL DE TODOS OS ADVOGADOS DO BRASIL NESTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:


(Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República). Ruy Barbosa



A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de toda a sociedade e em especial de todos os advogados do Brasil.


A Magna Carta da República Federativa do Brasil IMPÕE, MANDA, OBRIGA no art. 93, XV que, verbo ad verbum: XV - A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS SERÁ IMEDIATA, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


Além disso, os art. 265, III e 306 do CPC são expressos em dizer, in verbis:

CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Art. 265. Suspende-se o processo:

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

c/c

Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (grifo nosso)




Infelizmente, estas normas que IMPÕEM, MANDAM, OBRIGAM A DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS PROTOCOLADAS EM 31 DE OUTUBRO DE 2010 E A AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, TODAS SUPRAMENCIONADAS, SEM EXCEÇÃO, FORAM VIOLADAS E ANIQUILADAS NO ESTADO DA BAHIA NESTE CASO CONCRETO DE PURO ABUSO DE PODER E DITADURA NO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010.


Link:

 http://www.slideshare.net/acrbadv/recurso-interposto-contra-o-indeferimento-da-representao-feita-ao-mpf-da-bahia-em-face-do-concurso-ditatorial-e-com-abuso-de-poder-do-tre-da-bahia-de-2010



ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE IMPETRAMOS UM MANDADO DE SEGURANÇA NO TSE PELO FATO DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DAS 2 (DUAS) EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS, QUE FOI NEGADO E LOGO APÓS INTERPUSEMOS UM AGRAVO REGIMENTAL O QUAL TAMBÉM FOI NEGADO.


Link:

 http://www.slideshare.net/acrbadv/tse-agravo-interno-tambm-negado-fecharam-completamente-os-olhos-para-o-abuso-de-poder-do-concurso-do-tre-da-bahia-de-2010



Sendo assim, não queremos passar a acreditar depois de tudo isso relatado acima, que o único que deve cumprir e obedecer às leis na República Federativa do Brasil é apenas o advogado.



(Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República). Ruy Barbosa



Atenciosamente,

Adriano Celestino Ribeiro Barros

Email:: acrbadv@bol.com.br
URL:: http://luisnassif.com/forum/topics/pauta-de-julgamento-de-05-de

Tags:
Edições digital e impressa