Rio de Janeiro, 17 de Março de 2026

Julgamento da acusada de atear fogo em ônibus é interrompido

Segunda, 04 de Dezembro de 2006 às 10:03, por: CdB

Foi interrompido o julgamento de Sheila Messias Nogueira no 2º Tribunal do Júri por causa da ausência de uma testemunha de defesa.

Sheila teria feito parte do grupo que colocou fogo no ônibus da linha 350(Passeio-Irajá), em 29 de novembro de 2005, em Brás de Pina. Ela teria sinalizado para que o ônibus parasse e não teria permitido que os passageiros saíssem do veículo. Cinco pessoas morreram e outras 16 ficaram feridas.

A defensoria pública alegará a inocência de Sheila baseada no fato de que o único reconhecimento feito contra ela foi através da fresta de uma porta. 

Ela também teria como provar que estava em casa no momento do crime. A promotoria pedirá a mesma pena impetrada aos outros condenados. 

Foram condenados pelo 2º Tribunal do Júri Alberto Maia da Silva, com pena de 309 anos e cinco meses de prisão, e Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, organizador da ação criminosa, a 444 anos e seis meses de reclusão.

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