Os juízes do trabalho temem que os trabalhadores fiquem no prejuízo com as mudanças na lei de falências. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, disse que com a nova lei o "trabalhador terá que dar sua cota de contribuição para ajudar a empresa".
A nova lei mantém os trabalhadores como os primeiros da lista a receber os direitos, mas os juízes do trabalho enumeram uma série de pontos que mostram que os bancos podem ter preferência. No entendimento da Anamatra, o texto permite que um bem dado como garantia num empréstimo bancário pode ser convertido em dinheiro e o credor passa a ter prioridade no recebimento.
Para os juízes do trabalho, a recuperação judicial abre brecha para mudança nos contratos de trabalho. Hoje, na concordata os contratos de trabalho são mantidos na íntegra.
O juiz Grijalbo Coutinho disse entender que o pagamento de direitos como décimo-terceiro salário, férias e FGTS podem entrar "no bolo" da recuperação da empresa e os funcionários demorariam mais tempo para receber.
Outro ponto questionado pelos juízes diz respeito à sucessão trabalhista. Segundo o presidente da Anamatra, hoje "quem compra uma empresa falida compra tudo, inclusive o passivo trabalhista". A nova lei abriria a possibilidade de o passivo trabalhista ser transferido para a "massa podre".