Juíza Quintela se recusa a fazer censura e derrota DantasJuíza Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais, promovido por Daniel Dantas contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. Acolhimento do pedido, diz a sentença, "revelaria um tipo de censura e um retrocesso inadmissível". Juíza também rejeitou pedido para identificação dos IPs de leitores do jornalista avaliando que "o mesmo revela mais um intuito de ameaça aos leitores e ao réu".
Paulo Henrique Amorim - Conversa Afiada
(*) Publicado originalmente no blog Conversa Afiada
O advogado Cesar Marcos Klouri, que defende este ansioso blogueiro nas ações cíveis com que pretendem censurá-lo – clique aqui para ler “as 37 ações que movem contra Paulo Henrique Amorim , ou diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és” – acaba de enviar a íntegra da sentença proferida pela juíza Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – RJ, nos autos do processo nº 0389985-84.2009.8.19.0001, promovido por Daniel Valente Dantas.
[Nota da Redação]: A magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais , feito por Daniel Dantas, considerando que "o acolhimento do pedido do autor revelaria, na verdade, um tipo de censura, um retrocesso inadmissível que esta magistrada não endossará".
A juíza Andrea Quintela também rejeitou o pedido do autor da ação para a identificação dos IPs de leitores do réu "com o objetivo evidente de identificá-los: tais pessoas não são parte nesta ação, inexistindo portanto amparo legal para o pedido". "Ademais, parece-me que o mesmo revela muito mais um intuito de ameaça aos leitores e ao réu, e menos a verdadeira intenção de identificá-los".
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