O pedido de liminar da Prefeitura do Rio de Janeiro, pedindo a suspensão da identificação obrigatória dos cidadãos norte-americanos que chegam ao Estado, foi negado nesta quarta-feira pelo 3º Juizado Especial Federal Cível. A juíza Cynthia Leite Marques alegou que o julgamento deveria ser feito no Mato Grosso, estado de onde partiu a decisão sobre a exigência.
A determinação de obrigar a identificação por foto e impressão digital dos norte-americanos que entrarem no Brasil foi tomada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, com base ao princípio da reciprocidade do Direito Internacional. A decisão obriga o governo a tratar norte-americanos da mesma forma como os Estados Unidos fazem com os estrangeiros que entram no país.