A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, no último dia 19, liminar para determinar que a Gol passe a pagar pensão mensal de R$ 5,3 mil, a uma mulher e sua filha menor, que perderam no acidente do vôo 1907, o marido e o pai. Segundo o site do Tribunal, no pedido, as requerentes solicitaram fixação de pensão mensal no valor equivalente ao salário da vítima, na época funcionário da Infraero.
Segundo consta nos autos, a víúvae a vítima casaram-se em 2004, ele com 32 e ela com 29 anos. No mesmo ano nasceu a única filha, hoje com quatro anos. As duas viviam às expensas do pai de família, que trabalhava na Infraero e exercia função comissionada de coordenador/sede, com salário mensal de R$6.325,41.
Na decisão, a juíza explicou que, mesmo já tendo passado mais de um ano da tragédia, o pedido de liminar é cabível, pois a autora da ação tentava administrativamente acordo com a empresa aérea. A conciliação só não foi firmada porque os pais do falecido também entraram com pedido de indenização por danos morais e a empresa colocou como condição a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife.
De acordo com a juíza, “a liminar foi concedida diante da evidência do perigo da demora, já que a sobrevivência das requerentes, como demonstrado nos autos, dependia exclusivamente da renda da vítima.” A pensão estipulada pela juíza corresponde à remuneração total deduzida de 15%, valor provável de gastos pessoais do próprio funcionário enquanto vivo e que não entravam na receita da família.
Além da pensão, mãe e filha pediram indenização por danos morais no valor de 3.600 salários mínimos. Este e outros detalhes do processo serão decididos posteriormente na sentença de mérito.
O choque entre a aeronave brasileira e o jato americano Legacy no dia 29 de setembro de 2006 resultou em 154 vítimas fatais.
Juíza determina que Gol pague R$ 5 mil por mês a viúva de vítima do acidente
Quarta, 04 de Junho de 2008 às 08:17, por: CdB