O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional da 3ª Região, assinou uma decisão suspendendo a decisão que determinava a quebra de sigilo dos usuários e comunidades criminosas do site de relacionamentos Orkut. A quebra de sigilo dos supostos criminosos foi pedida pelo Ministério Público Federal e julgada procedente pelo juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, em decisão assinada no dia 30 de agosto. Desde então, o caso já teve diversos desdobramentos que adiaram sua conclusão.
A decisão que determina a suspensão da quebra de sigilo foi divulgada pelo próprio Google nesta segunda-feira. A companhia afirma ter recebido a decisão na última quinta-feira.
Condenado a quebrar o sigilo de internautas do Orkut responsáveis por crimes de pedofilia e racismo, por exemplo, o Google Brasil recorreu da decisão no dia 25 de setembro. Com o recurso, a companhia conseguiu invalidar o prazo para entrega de informações sobre os criadores dessas comunidades, que expirava no final de setembro, o prazo foi estabelecido pelo juiz substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 17ª Vara Cível de São Paulo, naquele mesmo mês.
Caso o Google Brasil ignorasse a decisão, teria de pagar multa diária de R$ 50 mil para cada ordem judicial não-cumprida (em São Paulo, o prejuízo seria de R$ 1,9 milhão por dia). Com a decisão divulgada nesta segunda-feira, a empresa está livre de cumprir essa pena. Em agosto, a ONG Safernet recebeu uma média de 900 denúncias por dia de supostos crimes divulgados no Orkut. Em setembro, este média diária foi para 1.700 alertas, com picos de até 2.300.
Juiz suspende quebra de sigilo de usuários e comunidades do <i>Orkut</i>
O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional da 3ª Região, assinou uma decisão suspendendo a decisão que determinava a quebra de sigilo dos usuários e comunidades criminosas do site de relacionamentos Orkut. A quebra de sigilo dos supostos criminosos foi pedida pelo Ministério Público Federal e julgada procedente pelo juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, em decisão assinada no dia 30 de agosto. Desde então, o caso já teve diversos desdobramentos que adiaram sua conclusão.
Segunda, 27 de Novembro de 2006 às 13:57, por: CdB