Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2026

Juiz suspende pagamento de parlamentares faltosos

O juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa determinou, nesta segunda-feira, que as presidências da Câmara e do Senado, deixem de pagar o salário dos parlamentares que faltaram às sessões parlamentares no início deste ano. (Leia Mais)

Segunda, 16 de Janeiro de 2006 às 21:17, por: CdB

O juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa determinou, nesta segunda-feira, que os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixem de pagar o salário dos parlamentares que faltarem às sessões parlamentares. Segundo a liminar, deputados e senadores precisarão provar que trabalharam durante o período de 16 de dezembro a 14 de fevereiro para receber a chamada verba indenizatória.

- Não cabe qualquer decisão judicial nesse sentido porque o regimento determina como se dá o corte. O que eu posso assegurar é que o regimento e a Constituição serão cumpridos - afirmou o presidente da Câmara, Aldo Rebelo.

A sentença judicial determina um prazo de até 30 dias após o término da convocação extraordinária para os parlamentares apresentem provas de que participaram das atividades do Congresso em pelo menos três dias por semana. Quem não atender a freqüência e justificar a ausência - com atestado médico, por exemplo - também terá o pagamento garantido. Caso contrário, o dinheiro referente à semana prejudicada terá de ser devolvido aos cofres públicos, se já tiver sido depositado na conta bancária de algum parlamentar faltoso.Quem não devolver o dinheiro e não comprovar a presença estará sujeito a uma multa de R$ 100 por dia enquanto durar o descumprimento da decisão.

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