Será realizada nesta quarta-feira a segunda etapa da prova de defesa dos acusados de terem agredido e roubado a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, em junho, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Sirlei foi espancada quando estava num ponto de ônibus aguardando o coletivo para ir ao médico, em Imbariê, Duque de Caxias, na madrugada do dia 23 de junho, próximo ao condomínio onde trabalhava.
Serão ouvidos às 13h, na 38ª Vara Criminal do Rio, as testemunhas de defesa dos réus Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira. No último dia 20, foram ouvidas as defesas de Felippe de Macedo Nery Neto e Rubens Pereira Arruda Bruno. A audiência será realizada pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D´Oliveira.
Os réus Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira foram denunciados pelo Ministério Público por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal. Bassalo foi acusado por Sirlei de ser o primeiro agressor que chutou o seu rosto e atingiu o olho esquerdo, fazendo com que ela caísse no chão. O promotor de Justiça do caso é André Machado Ricci.
O jovem Felippe de Macedo Nery Neto, acusado de agredir junto com outros quatro jovens a doméstica Sirlei Dias em junho deste ano, poderá responder pelo crime em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota em que afirma que o ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, concedeu nesta terça-feira, liminar de habeas corpus ao jovem. Segundo o entendimento do ministro, Felippe não teria participado da agressão.
A defesa de Felippe apresentou pedido de habeas corpus ao STJ já que faltaria fundamentação ao decreto de prisão e ao acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além disso, segundo argumentou a defesa, durante o interrogatório todas as declarações - seja dos outros acusados seja da testemunha de acusação - deixaram evidente que Felippe nunca saiu do carro, nem soube que alguém teria sido agredido, nem agrediu alguém, assim como não subtraiu nenhum bem ou concordou com a conduta dos demais envolvidos.
Segundo o STJ, os outros envolvidos também entraram com pedido de habeas corpus.