O pedido de liminar do Ministério Público Estadual de afastamento do presidente da Federação do Rio, Eduardo Viana, o Caixa D'Água, e sua diretoria foi indeferido nesta quarta-feira pelo juiz da 7ª Vara Empresarial, Cezar Augusto Rodrigues Costa.
Segundo o juiz, o afastamento dos dirigentes só poderá acontecer se eles forem condenados ao final do processo impetrado pelo MPE. Se a liminar fosse deferida, diz Rodrigues, a decisão pode se mostrar nefasta.