Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos pedido pela defesa do juiz.
Rocha Mattos, acusado de suposta prática do crime de formação de quadrilha ou bando com base nas investigações da Operação Anaconda realizada pela Polícia Federal, teve a prisão preventiva determinada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo após a investigação na qual, durante dois anos, a PF monitorou conversas telefônicas mantidas por ele, agentes da Polícia Federal, juízes, dentre outros.
A conclusão foi que Rocha Mattos integrava uma quadrilha especializada na comercialização de sentenças judiciais. As acusações que pesam contra o juiz são de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha.