O juiz Loraci Flores de Lima, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, determinou nesta segunda-feira que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) suspenda a marcha que faz em direção a São Gabriel, na região Fronteira Oeste.
O juiz determinou ainda que os ruralistas que se preparavam para sair pela BR-290 ao encontro dos sem-terra desistam da mobilização.
A Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal foram notificadas para cumprir a decisão. Os 800 integrantes do MST acampados em Santa Margarida da Sul e os 300 ruralistas concentrados no Centro de Tradições Gaúchas Caiboaté, em São Gabriel, não poderão se mover para manifestações fora dos locais onde estão.
Juiz determina que MST suspenda marcha no Sul
Segunda, 11 de Agosto de 2003 às 16:23, por: CdB