Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2026

Jornal terá que indenizar Luxemburgo

O diário paulista Folha de S. Paulo foi condenada pelo TJ-SP a indenizar o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo em 100 salários mínimos. A ação, de dano moral, foi motivada pela reportagem “Luxemburgo aparelha e vigia Santos” (17/09/2006), de autoria de Rodrigo Mattos – também réu no processo –, que afirma que o treinador usou câmeras para monitorar os atletas na concentração, e o chama de “grande irmão”. (Leia Mais)

Terça, 11 de Dezembro de 2007 às 08:04, por: CdB

O diário paulista Folha de S. Paulo foi condenada pelo TJ-SP a indenizar o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo em cem salários mínimos. A ação, de dano moral, foi motivada pela reportagem “Luxemburgo aparelha e vigia Santos” (17/09/2006), de autoria de Rodrigo Mattos – também réu no processo –, que afirma que o treinador usou câmeras para monitorar os atletas na concentração, e o chama de “grande irmão”. 

A matéria foi também repercutida duas vezes na coluna Painel FC, em 19/09/2006 e 26/09/2006. Em sua defesa, a Folha argumentou que a assessoria de imprensa do Santos impediu a visita do repórter às instalações, e que o texto é até elogioso ao técnico, não constituindo dano moral.

Luxemburgo diz que não há câmeras na concentração, afirmação sustentada pelo testemunho de um assessor de imprensa, de um diretor do clube e pelo goleiro Fábio Costa. A jornalista Marília Ruiz, testemunha arrolada pelos réus, disse que não viu câmeras dentro do quarto dos jogadores.

O Santos contrapõe que o jornalista foi convidado a conhecer suas dependências. O juiz Alexandre Augusto Marcondes, ao deferir o pedido de indenização, afirma que pode não ter havido intenção de dano moral, mas que “os réus lançaram mão da falsa informação de que o treinador monitorava os jogadores por intermédio de câmeras de vídeo instaladas em seus quartos para equipará-lo ao Grande Irmão, personagem central da famosa obra 1984 de George Orwell, protótipo do autoritarismo e do desrespeito ao direito à liberdade, à privacidade e à intimidade”.

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