Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2026

Jornada, hora extra e trabalho livre

Por: Artur Henrique Silva Santos: A história de resistência dos trabalhadores de todo o mundo contra a exploração capitalista é marcada pela luta pela redução da jornada de trabalho. E é nesta condição que a CUT coloca hoje a necessidade de batalhar pela redução da jornada máxima legal de 44 para 40 horas semanais. (Leia Mais)

Segunda, 27 de Fevereiro de 2006 às 11:26, por: CdB

As bandeiras do controle das horas-extras e da redução da jornada têm tido um importante espaço na agenda de lutas da Central Única dos Trabalhadores. Acabamos de realizar, através da nossa Secretaria Sindical, e em parceria com outras centrais, um seminário para discutir redução de jornada. Também divulgamos recentemente uma pesquisa sobre horas-extras mostrando a importância de regulamentar o assunto, em particular em momentos de crescimento da atividade econômica, como o que vivemos hoje.

O debate está colocado e encontra apoiadores importantes como o sociólogo Emir Sader. Em artigo para a Agência Carta Maior, que transmitiu ao vivo o nosso seminário, o sociólogo sustenta que não haverá geração de novos postos de trabalho sem diminuição da jornada de trabalho e limitação das horas extras. "Trabalhar menos, para que trabalhem todos", propõe o sociólogo reproduzindo lema do sindicalismo europeu.

Além de intimamente relacionadas, essas bandeiras colocam em xeque a própria exploração capitalista e fortalecem a natureza classista da CUT. É impensável conciliar trabalho alienado, exploração da mais-valia, com jornadas reduzidas de trabalho. O trabalho assalariado é resultado de um processo histórico que transformou o homem em peça de uma máquina produtiva, que subtraiu a criatividade do trabalhador e o tornou escravo do capital. E é da própria natureza dessa subordinação que a totalidade do tempo vital do ser humano esteja a serviço do capital.

Sob a sociedade capitalista é inconcebível imaginar jornada de trabalho de apenas algumas horas ao dia convivendo com a maior parte do dia útil entregue ao descanso ou ao ócio - ação criativa na sua concepção clássica. Ela deve durar sempre o suficiente para quebrar a resistência humana. É nesta condição que a história de resistência dos trabalhadores de todo o mundo contra a exploração capitalista é uma história marcada pela luta pela redução da jornada de trabalho. E é nesta condição que a CUT coloca hoje a necessidade de lutar pela redução da jornada máxima legal de 44 para 40 horas semanais.

E esta luta está sendo organizada a partir desta campanha pela redução da jornada. Sob liderança da CUT, temos promovido eventos reunindo as centrais para consolidar a unidade dos trabalhadores brasileiros em torno da proposta e dar visibilidade para a luta. É dentro desta discussão que estamos também amadurecendo a proposta de uma lei que limite as horas-extras.

Nós não queremos ver repetir-se fenômeno ocorrido após 1988, quando a redução da jornada máxima, de 48h para 44 h semanais, foi acompanhada do crescimento significativo do número de ocupados que passaram a trabalhar acima da jornada constitucional máxima. Os números do DIEESE mostram esta realidade: entre 1985 e 1988, a média de assalariados da indústria que trabalhavam acima da jornada legal na Grande São Paulo era de 20%. Já em 2003, cerca de 44% dos trabalhadores de São Paulo faziam jornadas superiores a 44 h semanais. Este percentual em Belo Horizonte atingia 36%; no Distrito Federal, 27%; em Porto Alegre, 32%; em Recife, 49%; em Salvador, 40%. Tal realidade evidentemente acabou reduzindo o impacto da redução da jornada sobre a geração de postos de trabalho.

O fenômeno do crescimento das horas-extras tem sustentação legal no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): ele permite trabalhar até 2 horas-extras por dia, o que significa volume de até 50 h extras por mês, ou 552 h extras por ano, sem levar em conta as horas extras que o trabalhador pode fazer aos domingos e feriados. O adicional sobre as horas extras - no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal - não consegue inibir a tendência. Os empresários repassam o custo adicional para o preço do produto ou serviço ou reduzem a base de cálculo. O resultado aparece em convenções coletivas que, apesar de prever adicionais superiores ao estabelecido em lei, não conseguem reduzir o volume de h

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