A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, nesta terça-feira, o atacante Felipe Oliveira por 120 dias.
O jogador do Figueirense foi enquadrado no artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por ter sido flagrado no exame antidoping. O atleta ingeriu a substância tetraidrocanabinol.
Felipe já estava suspenso desde o dia 20 de maio. Ele se submeteu ao exame logo depois da vitória do Figueirense sobre o Santos, no dia 28 de abril. Também julgado pelo STJD por participação no caso, o Figueira foi absolvido.