Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2026

Jobim vota a favor de se aplicar o Código do Consumidor aos bancos

O Diário Oficial do Poder Judiciário publicou, nesta quinta-feira, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, a favor, em parte, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede que seja considerada inconstitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancárias, financeiras, de crédito e seguros. (Leia Mais)

Quarta, 22 de Fevereiro de 2006 às 22:08, por: CdB

O Diário Oficial do Poder Judiciário publicou, nesta quinta-feira, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, a favor, em parte, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede que seja considerada inconstitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancárias, financeiras, de crédito e seguros.

A ação é movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Jobim considera que devem ser afastadas da aplicação do código as atividades "tipicamente financeiras" - principalmente quando essas se referem a empréstimos e fixação e cobranças de juros. Em seu voto, por outro lado, Jobim afirmou que o código deve se aplicar a todas as outras relações bancárias não financeiras, como cobrança de tarifas ou atendimento ao cliente nas agências e via internet.

O plenário do STF retomou, nesta quarta-feira, o julgamento da Adin, que alega a necessidade de lei complementar para regulamentar o Sistema Financeiro Nacional. Como o código de defesa do consumidor não é uma lei complementar, mas uma lei ordinária, a instituição pede que a relação cliente-banco responda a um código próprio, cujo cumprimento seria fiscalizado pelo Banco Central.

Desde que foi ajuizada no STF, a votação da Adin foi adiada por diversas vezes. A ação foi proposta pela Consif em dezembro de 2001, mas o julgamento só teve início em abril de 2002, quando a sessão do tribunal foi suspensa porque Jobim pediu vista do processo. Naquele ano, dois ministros haviam votado a ação: o relator, Carlos Velloso, e Néri da Silveira, ambos já aposentados.

Tanto Velloso quanto Silveira consideraram constitucional a aplicação das regras do código aos contratos bancários. Velloso, no entanto, ressalvou a incidência do código quando se tratar da taxa dos juros reais nas operações bancárias. Essa matéria, segundo ele, é exclusiva do Sistema Financeiro Nacional e, por isso, deveria ser regulada por lei complementar.

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